SisBRAF - SISTEMA BRASILEIRO DE AUDITORIA FISIOTERAPÊUTICA

Referências:

A AUDITORIA!

A palavra auditoria tem origem do latim, audire, que significa ouvir, apesar de ter um fundamento mais complexo. Em nosso texto procuramos conceituar a auditoria de forma que o fisioterapeuta e demais profissionais de saúde possam relacionar à sua prática profissional:

“Auditoria é um exame analítico e pericial que acompanha o desempenho das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas , se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas.”

A AUDITORIA CLÍNICA!

Obviamente esta definição geral deve ser adaptada quando nos referimos à auditoria clínica, em função da relação direta com as profissões de saúde.

Dentre as definições encontradas nos textos específicos encontramos na conceituação do departamento de saúde do Reino Unido um alinhamento com a área de saúde:

“Consiste na análise crítica sistemática da qualidade da atenção à saúde, incluindo os procedimentos usados para o diagnóstico e o tratamento, o uso dos recursos e os resultados para os pacientes.”

A AUDITORIA CLÍNICA FISIOTERAPÊUTICA!

Com foco para a atuação fisioterapêutica na atenção ao tratamento clínico, desenvolvido em espaços específicos e por profissionais fisioterapeutas, a auditoria clínica carrega obviamente especificidades. Procuramos então definir a auditoria clínica fisioterapêutica de acordo com o já praticado pela APF – Associação Portuguesa de Fisioterapia, que em nossa língua foi a precursora da atuação fisioterapêutica em auditorias:

“Compreende a análise sistemática, fundamentada e evidente da qualidade da atenção à saúde físico-funcional, incluindo os procedimentos usados para os diagnósticos fisioterapêuticos, plano de tratamento , o uso de técnicas e recursos fisioterapêuticos e os resultados obtidos nos pacientes.”

A AUDITORIA EM FISIOTERAPIA

Na última década no Brasil, os serviços de saúde se desenvolveram tanto em volume quanto em qualidade. Podemos observar que todas as profissões desta área estão pautando seus procedimentos sobre as evidências científicas encontradas em suas respectivas atividades de pesquisa.

A consequência direta desta situação é o crescimento também da aplicação de medidas que tem como objetivo permitir um controle qualitativo das ações em saúde. Sendo assim, em grandes e pequenas instituições de saúde do Brasil e do mundo, é notória a preocupação dos gestores com certificações de qualidade e ajustamento técnico, com vistas à permanência em um mercado mais exigente.

REGULAMENTAÇÃO

Se observarmos pelo aspecto da busca pela qualidade, apesar dos serviços prestados por convênios contemplarem por volta de 30% do total de usuários dos serviços de saúde, é nele que observamos a maior exigência de qualidade por parte do usuário.

Imaginamos que isto seja graças à criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em novembro de 1999. E em consequência disto, as empresas de convênios são as que mais se obrigam a aplicar ferramentas de gestão da qualidade.

No âmbito do SUS, também existe a preocupação governamental de promover melhorias contínuas dos procedimentos adotados.
E a mobilização para tais melhorias adquiriu uma magnitude expressiva que culminou com o Sistema Nacional de Auditoria (SNA).

SisBRAF

A ANS E O COFFITO

A atuação como FISIOTERAPEUTA AUDITOR, principalmente em relação às atividades das empresas de “planos de saúde” foi potencializada a partir de 2008, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 167, que ampliou as coberturas para os beneficiários de “planos de saúde” que passaram a ser cobertos por atendimentos como Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicoterapia e FISIOTERAPIA

E antes mesmo disso, a função de AUDITOR para o Fisioterapeuta já era referenciada pela Lei 6316 de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução 259 de 18 de dezembro de 2003 do COFFITO. Em 19 de dezembro de 2012 o COFFITO publicou a Resolução 416 que dispõe sobre a atuação do Fisioterapeuta como auditor, legitimando a atividade perante sua própria classe

SisBRAF